Uma perguntinha... (7)
O alvoroço nos estatutos das ordens profissionais está instalado.
O caloroso debate é liderado pela classe da área do direito, li que: "A Ordem dos Advogados denuncia que o Governo se prepara para retirar aos advogados e aos solicitadores atos que, até aqui, só podiam ser feitos por eles, como a elaboração de contratos, a cobrança de dívidas ou a consulta jurídica. Os licenciados em Direito não inscritos na ordem passarão a poder desempenhar essas tarefas."
Conclui-se duas coisas: (1) os políticos juristas alargam o seu espectro de actuação laboral em proveito próprio sem necessidade de repartir dividendos pelo auxílio nas elaborações de contratos; (2) as alterações parecem trabalhadas à medida dos falsos advogados, inclusive de um paizinho de uma ministra que foi condenado por ter confessado que se fez passar profissionalmente por advogado, não sendo. Apesar de continuar sob suspeita a sua inscrição na Ordem dos Advogados já preenche o requisito que este Governo quer incluir nesta reforma, ser alguém com comprovados méritos para ser nomeado para cargos como informou uma notícia: (indicado pelo Partido Socialista), viu o Plenário da Assembleia elegê-lo para primeiro suplente do Conselho Superior do Ministério Público, cujos membros são escolhidos de “entre personalidades de reconhecido mérito”, ficando responsável pela “avaliação do mérito profissional, de classificação, disciplinar e permanente” dos quadros do Ministério Público."
Surge uma dúvida com esta reforma nas ordens profissionais: será o fim dos solicitadores?
Nascem como cogumelos os solicitadores em Portugal. Porta sim, porta não há uma montra em acrílico a listar os serviços que podemos contratar se entrarmos pela porta do gabinete de solicitadoria. Estes dizem-se juristas (inscritos numa ordem profissional só para eles), o licenciado em direito que não está inscrito na ordem também se auto-denomina de jurista. É jurista a mais à solta. E este Governo ainda quer que haja mais supostos juristas com cursos incompletos à rédea solta.
Uma última nota para terminar: no Brasil a profissão de solicitador per si foi extinta. Acontecerá o mesmo em Portugal? Sabemos que certas tarefas atribuídas aos solicitadores, são aquelas que os advogados não querem ou não estão interessados, porém a concorrência começa a ser feroz, quando nem todos os advogados podem pertencer a prestígiados escritórios, os julgados de paz podem vir a interessar a um advogado para ganhar uns trocos para pagar a renda do seu gabinete de portas abertas aos cidadãos.