08.10.10
Para quando...
/i.
.... o uso correcto do CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o artigo 44 é invisível para muito boa gente que povoa a administração pública.
SECÇÃO VI
Das garantias de imparcialidade
Artigo 44.ºCasos de impedimento
1 - Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos: a) Quando nele tenha interesse, (...)