"Nenhum homem recebeu da Natureza o direito de dirigir os outros. A liberdade é um presente do céu, e cada indivíduo tem o direito de a utilizar como entender, tal como a razão."
Diderot, Enciclopédia
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) trata os seus clientes tal como a sociedade ateniense (século V a. C.), tratava os seus escravos: sem quaisquer direitos e com a obrigação de trabalhar para o Estado ou para os seus donos. Os clientes do banco do Estado têm de pagar os sucessivos desvarios de diversas equipas de gestão que passaram pela Caixa que a deixaram em
falência técnica, só não faliu pois tem sido uma arma preciosa utilizada por todos os governos constitucionais para edificarem as suas negociatas para as suas greis partidárias e distribuir os jobs for the boys. Levianamente, o dinheiro do contribuinte e dos depositantes foram utilizados para investimentos ruinosos que o banco estatal nunca mais vai ver esse dinheiro, e ninguém vai ser responsabilizado por essa gestão danosa. Até ao momento ninguém está na séjana a cumprir pena efectiva. Assim, a corrupção é um crime que compensa em Portugal. Quem está preso é quem rouba centenas, quem rouba milhões são defendidos pelos melhores escritórios de advogados e arrastam os processos com recurso atrás de recurso e a pena a cumprir será sempre a mesma: em casa com o seu dinheiro nos paraísos fiscais a viver à grande e à francesa, oficiosamente, pois para as finanças têm parcos rendimentos e que não recorrem ao Banco Alimentar por vergonha. É a sociedade que temos em que a justiça é a principal culpada por promover esta desigualdade vexante entre os poderosos e o cidadão comum. E quem tem de tirar a Caixa da ruína é o cliente, o Paulo Macedo em vez de diminuir os salários e extras dos gestores, fazer pagar quem usou e abusou dos dinheiros públicos, mas não, foi pelo caminho mais fácil cobrar comissões bancárias a tudo e mais alguma coisa. Mas quem é o Paulo Macedo para impor esta escravatura aos clientes da CGD? "Quando, na mesma pessoa ou na mesma instituição, se reúnem o poder legislativo e o poder executivo, não existe o mínimo de liberdade, pois que quem faz as leis é o mesmo que as executa" [Montesquieu]*, e desta forma se altera o preçário das comissões e despesas. O regímen do Paulo Macedo decidiu que só os primeiros titulares de contas à ordem com mais de 65 anos e pensões/reformas inferiores a uma vez e meia o salário mínimo têm isenção da comissão de manutenção que se substância na cobrança de 5,15€ mensalmente. Permanece a isenção da comissão de conta para os clientes com conta à ordem de jovens até 25 anos e aquelas contas estudantes universitários e para as contas à ordem com solução multiproduto Conta Caixa S, M ou L, com a particularidade de ser obrigatório o cartão de crédito, só a conta S à primeira vista, está livre do cartão de crédito associado. A Escravatura começa para aqueles clientes que não estão elegíveis nos critérios supra mencionados. Ora vejamos: para o regímen do Paulo Macedo não basta ter na conta à ordem a domiciliação de salários, reformas/pensões temos de ter associado um cartão de débito e um cartão de crédito para não retirarem os 5,15€ todos os meses. Mais, não é suficiente um dos titulares da conta à ordem deter saldo igual ou superior a cinco mil euros em depósitos a prazo, depósitos de poupança, depósitos classificados como produtos financeiros complexos, obrigações emitidas pela Caixa - o tal património financeiro que exclui os saldos médios na conta depósito à ordem -, pois o primeiro titular terá de subscrever a tal nova solução multiproduto Caixa S, M ou L ou ter um cartão de crédito para que o cliente fique isento do pagamento mensal de 5,15€ à CGD. Resumindo e concluindo para se ficar isento da comissão de manutenção temos de ter obrigatoriamente um cartão de crédito associado à conta à ordem.
Assim, são justificadas as seguintes perguntas: mas quem é Paulo Macedo para obrigar os clientes da CGD a ter um cartão de crédito? Que regímen está implantado na CGD que condiciona e manda na vontade, na vida financeira dos cidadãos com conta no banco do Estado? Resta saber se é melhor pagar a comissão de manutenção e mais a anuidade do que adicionar um cartão de crédito que, também tem inerente o pagamento de comissões bancárias. Na hora de decidir, o cliente terá de fazer bem as contas se vale a pena subscrever o multiproduto Conta Caixa (S, M ou L) para não pagar a comissão de manutenção na conta à ordem.
Vivemos numa democracia em que a maioria tem de se sujeitar às ordens da minoria, onde esta última, sem contemplações manda nas contas bancárias e impõe as decisões aos clientes. Pois, para o regímen do Paulo Macedo os clientes não têm vontade próprias e são vistos como a mão-de-obra barata que sustenta a operacionalidade do banco tal como os escravos permitiram a Roma uma ostentação e uma grandiosidade monumental patente até aos nossos dias. Onde estão os deputados do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista para por fim a este abuso descarado do Banco Público? Onde está o Banco de Portugal e todas as entidades públicas que deviam defender os interesses dos cidadãos? Não perco tempo a pedir auxílio ao Partido Socialista, ao Partido Social Democrata e nem ao CDS - PP, porque fazem parte do mesmo regímen do Paulo Macedo. Chegados a este estado de coisas, porventura, nunca saímos deste marasmo de coisas e bem o Sr. Vicente tinha razão, personagem presente no romance do Eça de Queirós, Os Maias: "(...) um navio fretado à custa da nação, em que se mandasse pela barra fora (...) a «cambada» dos ministros, dos políticos, dos deputados, dos intrigantes, etc. e etc." Conforme o pensamento dele "(...) suprimida a «cambada» (...) ficava o país desatravancado; e podiam então começar a governar os homens de saber e de progresso..."
Para terminar, só mais uma nota: o regímen do Paulo Macedo não foi só beber à ideia britânica de um serviço bancário itinerante numa carrinha, como também foi beber ao humor negro britânico com o slogan do novo multiproduto: " Conta Caixa à sua medida"... À minha medida é que não é de certezinha absoluta! Um navio, o tal a que o Sr. Vicente se referia e, enfim...
* Montesquieu, O Espírito das Leis (1748).
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