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Perspectivas & Olhares na planície

Perspectivas & Olhares na planície

É oficial: abriu a caça ao voto #3 De um dia passou a 3 horas...

... Mesmo assim não será evidente o fomentar da desigualdade e o acentuar da crispação entre os sectores privado e público? Não se devia privilegiar todos os cidadãos por igual quando se está a (des)governar um país.

A proposta de João da Ega (personagem relevante  no romance icónico Os Maias do meu Querido Eça de Queirós) era capaz de ser uma boa solução para Portugal, a saber: "(...) um país governado com imenso talento, que é de todos na Europa, segundo o consenso unânime, o mais estupidamente governado! Eu proponho isto, a ver: que, como os talentos sempre falham, se experimentarem uma vez os imbecis."

7 comentários

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    /i. 23.06.2019

    Olá, Sarin.
    Agradecida pela chamada de atenção. Correcção feita na hiperligação.

    O encarregado de educação ter dispensa de 3 horas para acompanhar o menor de 12 anos no primeiro dia de aulas? Não tenho conhecimento dessa medida na atual lei laboral...
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    Sarin 23.06.2019

    E tenho de te pedir desculpa, pensava ter deixado um comentário mais detalhado...
    Transcrevo parte do que deixei num comentário noutro blogue, mas corrige 3 para 4, sff (achava que era 4, e achava bem, mas fui levada pelo 3 do teu comentário):
    "Mas a legislação laboral justifica 3 horas trimestrais para o efeito. Em vez de folga poderiam aumentar as horas justificadas, até porque os directores de turma fazem atendimento e reuniões em horário laboral. Será este um esforço adicional para as empresas – mas a demografia e a educação são questões sociais, e todos têm que suportar os custos. Como o devem fazer resulta das políticas demográficas, resulta de ideologia…

    Alterar uma lei é substancialmente diferente de decretar uma folga, que até é medida sonante. E, atenção, não justifico a medida: Costa teve tempo para propor a alteração, se fosse questão de princípio. Mas defendo uma das consequências por princípio."
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    /i. 23.06.2019

    Olá, Sarin.
    Neste diploma específico e já aprovado pelo tio celito referente apenas ao acompanhamento o primeiro dia de aulas, que são até 3 horas com falta justificada.

    Li a hiperligação do código de trabalho (gracias ) é a medida genérica que como escreves, usualmente se utiliza para ir às reuniões de entrega das notas, chamada de urgência do encarregado de educação à escola por motivo doença, mau comportamento, etc. O que acontece muitas vezes no primeiro dia de aulas os encarregados de educação que têm folgas tiram nesse dia, ou tiram um dia de férias. E há os casos que as primeiras horas perdidas de trabalho compensam-nas trabalhando até mais tarde. Claro isto no privado. Eu concordo com esta dispensa de horas para aliviar a pressão do encarregado de educação justificar a ausência de algo que é importante no acompanhamento da educação de um filho, que algumas vezes dá-se o caso de coincidir com uma mudança de escola. Tive sempre a sorte de a minha mãe, a minha encarregada de educação, estar sempre presente no primeiro dia de aulas. (refiro-me assim pois para a escola não existe mãe, nem pai. Existe o encarregado de educação e só a essa figura lhes prestam informações).
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    Sarin 23.06.2019

    Exactamente, a lei geral prevê algumas horas. Como digo no comentário, podia prever mais. Devia prever mais. Mexer na lei em vez de dar folga, ou dar folga mas tentar mexer na lei - mas a lei laboral exige consulta ao CES, talvez não chegasse a tempo das eleições... ;)
    e, depois, há uma questão que os cidadãos tendem a esquecer: cada patrão, além das justificações previstas na lei, pode justificar as faltas que entender. Ou dar as folgas que entender. O patrão Estado decidiu assim, os outros só decidem se o Governo obrigar - e esta gente cai em cima do Governo por dar folga... o que é giríssimo, pois os que mais contestam o Estado quando decide algo para a FP e não obriga os privados a iguais medidas são geralmente os mesmos que acusam o Estado de ingerência no sector privado quando este tenta legislar alguma coisa que o afecta :))
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    /i. 23.06.2019

    Concordo contigo: "o que é giríssimo, pois os que mais contestam o Estado quando decide algo para a FP e não obriga os privados a iguais medidas são geralmente os mesmos que acusam o Estado de ingerência no sector privado quando este tenta legislar alguma coisa que o afecta"

    A lei laboral nas questões do acompanhento dos filhos menores deveria ser acordada em sede de concertação social e depois o Estado aplicar noa seus funcionários. O que acontece é que o estado aplica este tipo de medidas primeiro para fazer pressão nos patrões do privado para também seguirem o exemplo... Mas isso pouco acontece e começa depois só a fase de conversação.

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    Sarin 23.06.2019

    É exactamente isso.

    Embora a oportunidade eleitoralista da medida seja evidente, claro... o tema podia ter sido abordado mais cedo.
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