E o IVA na Contribuição Audiovisual?
A fatura da electricidade em Portugal tem uma alínea imposta pelo Estado que temos de pagar: a muito querida Taxa Audiovisual que torna a dita fatura da luz mais cara e sem contrapartida nenhuma. Cada titular de um contrato de electricidade devia ser accionista da Rádio e Televisão públicas, porque por ano pagamos 36,25€.
Descodificando este valor:
Contribuição Audiovisual: 2,85€
IVA: 6%
Isto é:
12 meses x 2,85€ = 34,20 € s/IVA
Total a pagar anualmente (c/IVA) = 36,25€
Se aparentemente há intenção de baixar o IVA na electricidade (os pornográficos 23%), deveriam pensar em isentar a taxa audiovisual de IVA. Somos obrigados a pagar parte do orçamento da Rádio e Televisão públicas e ainda temos de pagar IVA?
Legal deve ser, porém é moralmente injusto. Ainda vou mais longe: é de uma injustiça atroz para o contribuinte pagar o imposto de valor acrescentado de uma taxa que passou a ser pomposamente designada por contribuição (audiovisual).
É um donativo que somos voluntariamente obrigados a pagar, portanto.
Se é assim, devíamos mensalmente substituir a contribuição monetária pelo donativo em géneros; e enviar para a RTP um pacote de massa "cotovelinhos" ou um garrafão de lixívia para desinfectar as paredes impregnada de bolor ou então - confesso que gosto mais desta sugestão de donativo - um insecticida para matar os parasitas e as baratas tontas que pululam pelos corredores da Rádio e Televisão públicas.
Esta caridade em produtos alimentares ou de limpeza é que devia ser equacionada para matar a fome da RTP 1, 2, 3 e Antena 1, 2, 3 e não pedir aos portugueses a mama do rendimento mínimo garantido imposto na fatura da luz.