.... o uso correcto do CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o artigo 44 é invisível para muito boa gente que povoa a administração pública.
SECÇÃO VI
Das garantias de imparcialidade
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Artigo 44.º Casos de impedimento |
1 - Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos: a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa; b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum; c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pela alínea anterior; d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver; e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa como quem viva em economia comum; f) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou pelo respectivo cônjuge; g) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas. 2 - Excluem-se do disposto no número anterior as intervenções que se traduzam em actos de mero expediente, designadamente actos certificativos.
DL n.º 442/91, de 15 de Novembro
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E não vale o pedido de dispensa de intervir no procedimento e ser o vice-presidente e afins homologar o dito procedimento concursal para recrutamento de pessoal, uma vez que o jogo está mais do que viciado.
É familiar este comportamento?
Uí tantos exemplos a norte, a este, a oeste, a SUL, não o Algarve, mas na região apelidada, outrora, de "Celeiro de Portugal".
***Dictum Sapienti Sat Est***