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Perspectivas & Olhares na planície

Perspectivas & Olhares na planície

Recomendo a leitura do artigo de opinião de Nuno Garoupa ...

.... resume realisticamente a forma de governar e as atitudes dos portugueses que sempre imperaram em Portugal desde 1986, que poderia marcar a viragem, a entrada na U.E, mas volvidos estes anos, percebe-se que foi uma oportunidade perdida, e continuamos com problemas estruturais e sem um rumo de desenvolvimento estratégico para Portugal. Perdeu-se a grande oportunidade... restam-nos as pequenas oportunidades (se a U.E. não pedir o pagamento da factura antecipadamente) para reverter o rumo no fio da navalha em que vivemos sempre.  

 

 
 

P&O do Passado II: Outra vez o Eça de Queirós

"(...) Ega no entanto não saía do seu espanto. Mas porque caía, porque caía assim um governo com maioria nas câmaras, sossegado no país, o apoio do exército, a bênção da Igreja, a protecção do Comptoir d'Escompte?

O Gouvarinho correu devagar os dedos pela pêra, e murmurou esta razão:

– O Ministério estava gasto.

– Como uma vela de sebo? - exclamou Ega, rindo.

O Conde hesitou. Como uma vela de sebo não diria... Sebo subentendia obtusidade... Ora neste Ministério sobrava o talento. Incontestavelmente havia lá talentos pujantes...

  – Essa é outra! - gritou Ega atirando os braços ao ar. – É extraordinário!

Neste abençoado país todos os políticos têm «imenso talento». A oposição confessa sempre que os ministros, que ela cobre de injúrias, têm, à parte os disparates que fazem, um «talento de primeira ordem»! Por outro lado a maioria admite que a oposição, a quem ela constantemente recrimina pelos disparates que fez, está cheia de «robustíssimos talentos»! De resto todo o mundo concorda que o país governado «com imenso talento», que é de todos na Europa, segundo o consenso unânime, o mais estupidamente governado! Eu proponho isto, a ver: que, como os talentos sempre falham, se experimentem uma vez os imbecis!"

 

Eça de Queirós, Os Maias - Episódios da Vida Romântica, 7ª Ed., Biblioteca Ulisseia de Autores Portugueses, Setembro de 1994

Fenómeno Palhaço Tiririca faz estragos em Beja

Quando se lê e vê muitas notícias sobre o Palhaço Tiririca e se é influenciável... depois salta isto:  

Pulido Valente “é um palhaço”, afirmou Miguel Ramalho

 

Ah e gostei desta parte: “só é presidente, não é mais nada”. 

 

Ai que dor de COTOVELO.

 

Teria piada se se tratasse de uma peça de teatro de revista, mas como é a pura realidade, NÂO TEM GRAÇA NENHUMA.

 

Irá baixar ainda mais o nível???

Para quando...

.... o uso correcto do CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o artigo 44 é invisível para muito boa gente que povoa a administração pública.

 

SECÇÃO VI

Das garantias de imparcialidade

Artigo 44.º
Casos de impedimento

 

1 - Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pela alínea anterior;
d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver;
e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa como quem viva em economia comum;
f) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou pelo respectivo cônjuge;
g) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.
2 - Excluem-se do disposto no número anterior as intervenções que se traduzam em actos de mero expediente, designadamente actos certificativos.

 

DL n.º 442/91, de 15 de Novembro

 

E não vale o pedido de dispensa de intervir no procedimento e ser o vice-presidente e afins homologar o dito procedimento concursal para recrutamento de pessoal, uma vez que o jogo está mais do que viciado.  

 

É familiar este comportamento?

 

Uí tantos exemplos a norte, a este, a oeste, a SUL, não o Algarve, mas na região apelidada, outrora, de "Celeiro de Portugal".

 

 

***Dictum Sapienti Sat Est***